Decisão · STJ

STJ AREsp 2606760

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMATIS FERREIRA FLORENCIO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF (fls. 284-288) e, posteriormente, rejeitou embargos declaratórios (fls. 343-345). Reitera a parte agravante as razões dos embargos declaratórios de fls. 294-298. Afirma que " o s presentes embargos declaratórios visam aclarar pontos de obscuridade da decisão, visando a devida impugnação, sendo o caso, pela via recursal própria" (fl. 359). Entende pela necessidade "seja aclarada a decisão agravada com a indicação do fundamento suficiente que teria restado inatacado, a fim de propiciar o correto e efetivo manejo do recurso próprio" (fl. 360). Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 371-381 e não houve a retratação da decisão recorrida (fl. 383). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou não provimento do agravo interno (fls. 397-403). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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