Decisão · STJ

STJ AREsp 2708110

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE MULTA DE CONTRAPARTIDA EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO EM DOIS IMÓVEIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO. FUNDAMENTO INCÓLUME. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A incolumidade do fundamento, capaz por si só de manter o acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOYSES LEVY LIBERBAUM contra decisão da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de similitude fática apta a caracterizar o dissenso pretoriano (fls. 470-473). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, porquanto devidamente ajustadas as razões recursais ao acórdão impugnado. Reforça que "as razões de decidir identificadas pela decisão agravada foram devidamente combatidas nas razões do recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada" (fl. 481). Acrescenta, ainda, que "uma vez reconhecida a efetiva impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, afasta-se a impossibilidade de se analisar o dissídio jurisprudencial invocado" (fl. 482). Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 489-500) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 502), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE MULTA DE CONTRAPARTIDA EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO EM DOIS IMÓVEIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO. FUNDAMENTO INCÓLUME. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A incolumidade do fundamento, capaz por si só de manter o acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. 3. Agravo interno desprovido.
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