Decisão · STJ

STJ AREsp 2751746

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão do apelo nobre (fls. 239-240). No presente agravo interno, a parte agravante "ressalta que tais questões foram devidamente prequestionadas, como demonstrado no Agravo em Recurso Especial. A decisão agravada omite que o recurso não apresenta deficiência ou ausência de fundamentação, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal e à necessidade de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade" (fl. 249). Alega que a não foram analisadas as violação aos arts. 23 e 46 da Lei n. 14.026/2020 e ao art. 6º da Lei n. 8.987/1995, e ao art. 17 da Lei n. 7.217/2010, uma vez que "diminuiu ou interrompeu (de forma pontual e específica) o fornecimento de água para o bairro onde se localiza o imóvel do recorrido, em virtude de problemas de ordem técnica". Aduz que " e m que pese a fundamentação em não conhecer o recurso ao óbice das Súmulas n. 282, 284 e 356/STF, restou claro nas razões recursais a violação a dispositivos de lei federal" (fl. 250). Requer o provimento do agravo interno. Decorrido o prazo para resposta (fls. 257-258). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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