STJ AREsp 2765341
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. INTERRUPÇÃO FREQUENTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP contra a decisão de fls. 606-607 da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que "a decisão agravada, venia concessa, desconsiderou a relevância da questão constitucional e a repercussão geral envolvida" (fl. 615). Argumenta que o acórdão recorrido "fez uma interpretação incorreta dos dispositivo legais aplicáveis, e a questão principal diz respeito ao direito, não ao exame de provas, o que não está sujeito à vedação da Súmula 7 do STJ" (fl. 616). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 622-623). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo interno e, se conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 635-641). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. INTERRUPÇÃO FREQUENTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.