Decisão · STJ

STJ REsp 2108844

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A TEMA REPETITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação a teses repetitivas, na medida em que, para os fins do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não se enquadram no conceito de "lei federal", nos termos da Súmula n. 518 do STJ, por analogia 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão de fls. 1989-1991 por mim proferida, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. O recurso especial foi interposto pela ora agravante, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS assim ementado (fl. 1732): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A apelante ajuizou a ação anulatória a tempo de evitar a execução fiscal, saindo-se vencedora com relação aos pedidos deduzidos na inicial, quais sejam, a anulação dos autos de infrações. 2. Vislumbra-se equívoco do juiz singular ao consignar como parcialmente procedentes os pedidos, uma vez que, em verdade, acolheu todos os pontos da ação anulatória, não podendo a apelante ser penalizada com o pagamento de honorários. 3. Não há dúvida que a pretensão inaugural foi acolhida e o ente público ficou vencido, de modo que incumbe a ele arcar com a totalidade do pagamento dos encargos sucumbenciais. 4. Apelação conhecida e provida. Foram opostos embargos de declaração (fls. 1740-1747), os quais foram parcialmente acolhidos tão somente para conhecer da remessa necessária, mantido os demais termos do acórdão, nos termos da seguinte ementa (fl. 1929): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. NECESSIDADE DE REEXAME OBRIGATÓRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 143 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A remessa necessária é obrigatória nos casos de sentença contrária aos interesses da Fazenda Pública impugnada apenas por recurso do contribuinte. 2. Há inovação recursal no que concerne a aplicação do Tema 134. As questões aventadas no apelo relacionavam-se apenas a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a serem inclusive majorados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal conforme preconiza art. 85, § 11, CPC. 3. A pretensão inaugural foi acolhida e o ente público ficou vencido, de modo que incumbe a ele arcar com a totalidade do pagamento dos encargos sucumbenciais. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para conhecer da remessa necessária, e manter os demais termos do acórdão combatido. Em suas razões recursais (fls. 1941-1957), a parte recorrente apontou violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil; do Tema n. 143 do STJ. Sustentou, em suma: (a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e que (b) "a matéria relativa aos ônus sucumbenciais, além de poder ser apreciada de ofício pelo TJTO sem a necessidade de provocação pelo Estado, e sem configurar indevida reformatio in pejus (AgInt no REsp 1722311/RJ), foi devolvida ao tribunal no julgamento do reexame necessário" (fl. 1956), devendo os ônus sucumbenciais serem fixados nos termos do Tema n. 143 do STJ, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Em decisão monocrática (fls. 1989-1991), conheci parcialmente do recurso especial e, nessa parte, neguei-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado; e (iii) incidência da Súmula 518 do STJ, por analogia. Nas razões do presente agravo interno (fls. 1995-2002), a parte agravante reitera a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, afirmando ter indicado claramente os dispositivos legais. Pugna, por fim, pela inaplicabilidade da Súmula n. 518 do STJ, "pois a tese repetitiva tem caráter vinculante e fundamenta-se em dispositivos de lei federal (art. 927, III, do CPC), e ainda, o recurso não busca revisar a tese do Tema 143/STJ, mas assegurar sua correta aplicação no caso concreto" (fl. 2002). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 2007-2012). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A TEMA REPETITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação a teses repetitivas, na medida em que, para os fins do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, não se enquadram no conceito de "lei federal", nos termos da Súmula n. 518 do STJ, por analogia 4. Agravo interno desprovido.
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