Decisão · STJ

STJ REsp 2159878

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para modificar a conclusão a que chegou o tribunal regional sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, de não conhecimento do recurso especial. As partes agravantes repetem a pretensão vertida no recurso especial e se insurgem contra os óbices de admissibilidade aplicados no decisum monocrático ora agravado. Defendem, em suma, a possibilidade de execução dos valores retroativos de gratificação suprimida por ato considerado nulo pelo Poder Judiciário. Pleiteiam a reconsideração da decisão de fls. 171-174 ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito a este Colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para modificar a conclusão a que chegou o tribunal regional sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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