Decisão · STJ

STJ AREsp 2686064

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DANIEL ELOI DE PAULA RODRIGUES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na ausência de preenchimento de nenhum dos requisitos para comprovação do dissenso pretoriano e na carência do devido prequestionamento (fls. 173-177). Indica a parte agravante o cumprimento dos requisitos do dissenso pretoriano e o devido prequestionamento da matéria, deduzida em embargos declaratórios e apreciada pelo Tribunal de origem. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 228) e não exercido o juízo de retratação (fl. 230), os autos foram conclusos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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