Decisão · STJ

STJ HC 945766

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE VIEIRA COSTA contra decisão de e-STJ fls. 545/547, por meio da qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal, notadamente por não ser verificar, no caso, flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. Neste recurso, a defesa alega, em resumo, que (e-STJ fl. 561): .. o ora Agravante interpôs competente recurso de apelação, impugnando de modo direito e pormenorizado a dosimetria adotada pela d. Magistrada sentenciante. Entretanto, acerca das razões de apelo impugnando a dosimetria adotada pela r. sentença meritória, os em. Desembargadores sequer individualizaram o apenamento atribuído a cada réu, tampouco analisaram as razões de apelo apresentada pela defesa. .. .. Por óbvio, tal fato não pode ser aceito por este e. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, ao não individualizar a pena, o v. Acórdão viola o princípio constitucional da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Assim, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação, seja o recurso apreciado pelo c olegiado e, "alternativamente, caso Vossas Excelências entendam pelo recrudescimento necessário das penas, seja adotada a fração de 1/8 (um oitavo), apenas, por cada circunstância judicial negativamente valorada" (e-STJ fl. 563). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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