STJ HC 907221
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a violência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por PAULO APARECIDO BLASK contra a decisão monocrática de minha relatoria que denegou a ordem. No presente regimental, a Defesa repisa argumentos postos na impetração que objetivava a anulação da condenação baseada em reconhecimento fotográfico eivado de nulidade, bem como a revisão da dosimetria da pena. Insiste a Defesa que não há prova hígida e independente do reconhecimento nulo que possa embasar o édito criminal, uma vez que a autoria delitiva imputada ao paciente se deu com base apenas em reconhecimento fotográfico, efetuado em desconformidade aos preceitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Quanto à dosimetria, alega que houve ilegalidade na consideração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, pois os fundamentos utilizados (intensa consciência da ilicitude, violência empregada com arma de fogo e comportamento da vítima) seriam inerentes ao tipo penal do roubo qualificado. Argumenta, ainda, que, caso mantido o desvalor negativo, a pena-base deveria ser fixada em patamar mais próximo do mínimo legal, observando-se o incremento de 1/6 (um sexto) por circunstância judicial desfavorável, conforme jurisprudência do STJ. Por fim, sustenta que a decisão agravada deixou de analisar o pedido de aplicação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, que autoriza a prevalência da causa de aumento que mais eleve a pena, em detrimento da aplicação cumulativa. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, que seja o agravo regimental submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a violência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.