STJ AREsp 2513293
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, vige nesta Corte Superior o entendimento de que é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal a quo antes de buscar a instância especial, conforme a Súmula 281/STF. 2. Na espécie, observa-se que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que cabia, no Tribunal de origem, a interposição de recurso contra a decisão unipessoal que rejeitou os aclaratórios. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por P.R. Netto - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por entender pela incidência da Súmula n. 281/STF (e-STJ, fls. 1.354-1.355). Em suas razões (e-STJ, fls. 1.361-1.367), a parte agravante aduz, em suma, que o recurso especial foi interposto contra a decisão monocrática exarada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que indeferiu o seu pedido de desistência da ação judicial em razão da ação coletiva. Sustenta que, por não se tratar de decisão proferida por relator, inexiste previsão na lei que autorize a interposição de agravo interno para impugnar decisões como a da hipótese. Diante disso, aduz que detinha apenas duas possibilidades recursais: i) embargos de declaração, em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão; ou ii) recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, para análise de violações a legislação federal. Alega, portanto, o esgotamento dos recursos ordinários possíveis, de modo a não ensejar a aplicação da Súmula n. 281/STF. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 1.374). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, vige nesta Corte Superior o entendimento de que é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal a quo antes de buscar a instância especial, conforme a Súmula 281/STF. 2. Na espécie, observa-se que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que cabia, no Tribunal de origem, a interposição de recurso contra a decisão unipessoal que rejeitou os aclaratórios. 3. Agravo interno desprovido.