Decisão · STJ

STJ HC 806470

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-03-06publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. ANÁLISE ACERCA DA INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões deste recurso, o agravante deixou de infirmar especificamente o fundamento da decisão agravada de que, tendo as instâncias ordinárias excluído a possibilidade de aplicação do pretendido redutor, com base nas circunstâncias da prática do crime de tráfico de drogas, a desconstituição dos fundamentos adotados pela Corte de origem demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus. Assim, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DEVANEI AIRES RODRIGUES contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus que pleiteava a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Nas razões do presente recurso, a defesa repisa as teses originárias de que faria jus à benesse e requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. ANÁLISE ACERCA DA INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões deste recurso, o agravante deixou de infirmar especificamente o fundamento da decisão agravada de que, tendo as instâncias ordinárias excluído a possibilidade de aplicação do pretendido redutor, com base nas circunstâncias da prática do crime de tráfico de drogas, a desconstituição dos fundamentos adotados pela Corte de origem demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus. Assim, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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