STJ AREsp 2776622
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão do apelo nobre (fls. 408-409). No presente agravo interno, a parte agravante pondera que não incide as Súmulas n. 7 e 182, ambas do STJ. A esse respeito, assevera que "demonstrou o equívoco cometido pelo Tribunal a quo, já que a Apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, devolvendo, ainda, ao conhecimento do tribunal todas as questões, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, na forma do artigo 1.013, §1º, do Código de Processo Civil" (fl. 415). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada. Apresentada a impugnação (fls. 420-424). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.