STJ AREsp 2727727
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil/2015, é dever do agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os motivos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno, em harmonia com o princípio da dialeticidade. 2. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. No agravo interno, esse fundamento informado de forma genérica, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIANO SANTANA RUELLA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 232-233) que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Pondera a parte agravante ter apresentado impugnação especificamente, sustentando que "o presente caso não encontra óbice na Súmula 7 do STJ diante da revaloração das provas e dos fatos expressamente transcritos na Sentença e no Acórdão." (fl. 238). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 250). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil/2015, é dever do agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os motivos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno, em harmonia com o princípio da dialeticidade. 2. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. No agravo interno, esse fundamento informado de forma genérica, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.