STJ HC 942664
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 121, § 2.º INCISOS I E IV, 155, § 4.º, INCISO IV, 211 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não verifico excesso de prazo flagrante na hipótese. Com efeito, foi ressaltado pela instância ordinária a necessidade de realização de diversas nomeações de defensores dativos para atuar na defesa do agravante e de corréu, além da complexidade da ação penal - que possui pluralidade de acusados com defensores distintos, bem como de crimes apurados. 2. Acrescento, ainda, que, em consulta ao andamento processual disponível no site da Corte local, verifica-se que, no dia 05/02/2024, foi realizada audiência de instrução e julgamento. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL DE SOUZA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante está preso preventivamente pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, incisos I e VI, 155, § 4º, inciso IV, 211 e 288, parágrafo único, todos do Código Penal, no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 e no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. A Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou, em síntese, que há excesso de prazo na formação da culpa. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. Na decisão (fls. 107-111), deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e o pleito formulado na petição inicial do habeas corpus. Contrarrazões às fls. 156-162. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 121, § 2.º INCISOS I E IV, 155, § 4.º, INCISO IV, 211 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não verifico excesso de prazo flagrante na hipótese. Com efeito, foi ressaltado pela instância ordinária a necessidade de realização de diversas nomeações de defensores dativos para atuar na defesa do agravante e de corréu, além da complexidade da ação penal - que possui pluralidade de acusados com defensores distintos, bem como de crimes apurados. 2. Acrescento, ainda, que, em consulta ao andamento processual disponível no site da Corte local, verifica-se que, no dia 05/02/2024, foi realizada audiência de instrução e julgamento. 3 . Agravo regimental não provido.