STJ REsp 1882093
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do agravado, determinando a não incidência de contribuição previdenciária e contribuição patronal sobre valores pagos a título de abono de assiduidade e produtividade. 2. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de alegações em agravo interno que não foram apresentadas oportunamente nas contrarrazões ao recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. A alegada violação do art. 240 da CF/88, suscitada pela Fazenda Nacional, não pode ser analisada em recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional. 4. O STJ entende que, devido à identidade da base de cálculo, as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros devem receber o mesmo tratamento jurídico, não incidindo sobre verbas consideradas de natureza indenizatória. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão proferida pela eminente Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual deu parcial provimento ao recurso especial do agravado (fls. 453-465), "para determinar a não incidência de contribuição previdenciária e contribuição patronal sobre os valores pagos a título de abono de assiduidade e produtividade". Pondera a parte agravante pelo não conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, pois não teria a recorrente demonstrado devidamente qual teria sido o dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido. Afirma que em sua fundamentação teria mencionado tão somente o art. 457, § 1º, da CLT, o qual não trata das exações objeto da controvérsia aqui discutida. Alega também que a jurisprudência utilizada pela decisão agravada não poderia ser aplicada inteiramente ao caso, pois "o STJ não decidiu sobre a base de cálculo da contribuição destinada a Terceiros - SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, SESI - que também são objeto do presente processo, as quais possuem fundamento legal e constitucional diversos daqueles concernentes às contribuições previdenciárias já analisadas". Por fim, pugna que "não pode prevalecer o entendimento que de que a similitude da base de cálculo entre as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais destinadas a terceiros ensejaria o mesmo tratamento, no que concerne à exclusão das verbas tidas por indenizatórias". Resposta ao agravo interno às fls. 494-500, 503-509 e 511-517. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do agravado, determinando a não incidência de contribuição previdenciária e contribuição patronal sobre valores pagos a título de abono de assiduidade e produtividade. 2. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de alegações em agravo interno que não foram apresentadas oportunamente nas contrarrazões ao recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. A alegada violação do art. 240 da CF/88, suscitada pela Fazenda Nacional, não pode ser analisada em recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional. 4. O STJ entende que, devido à identidade da base de cálculo, as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a terceiros devem receber o mesmo tratamento jurídico, não incidindo sobre verbas consideradas de natureza indenizatória. 5. Agravo interno desprovido.