STJ AREsp 2487436
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação do pagamento do débito esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA MORAES GUADAGNIN contra decisão monocrática de fls. 358-360 (e-STJ), assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante reitera os argumentos acerca da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 394). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação do pagamento do débito esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.