STJ AREsp 2660200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravo interno, a parte agravante não demonstrou, de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSEMEIRE DOS SANTOS SOARES ALIMENTOS LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 553-556). Pondera a parte agravante que não deve incidir a Súmula n. 283/STF, pois as razões do recurso especial trouxe o questionamento do Decreto n. 9.013/2017. Sustenta que "a Súmula 7/STJ também não aplica, isto porque a matéria é de direito, não necessitando de outras provas que não daquilo que está indicado na própria peça recursal" (fl. 564). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada ou, caso assim não entenda, a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Apresentada a impugnação (fls. 569-572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. O agravo interno, a parte agravante não demonstrou, de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual. 3. Agravo interno desprovido.