STJ AREsp 2757966
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINE GROUP TIME-Z COMERCIAL LTDA, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 237): DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 243-248, o recorrente alega que "combateu todos os fundamentos da r. decisão de inadmissão, com tópicos específicos para cada um deles, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal". Nessa toada, pondera que "no que se refere ao óbice da Súmula nº 7 deste E. STJ, o agravante dedicou o item IV.A de seu agravo em recurso especial, onde esclareceu que "o cerne da discussão trazida ao apreço destes I. Ministros é a efetiva aplicação do Código Tributário Nacional relativamente ao instituto da prescrição"". Ademais, "quanto à "aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, pois os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido", o agravante destaca que rebateu no item IV.B "DA INDEVIDA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO E. TRIBUNAL A QUO"), bem como no item IV.C ("DA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL")". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 253-257. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.