Decisão · STJ

STJ REsp 2002820

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2022-05-17publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO COMETIDO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ART. 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/1989. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido da configuração da autoria e materialidade do crime do art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, a orientação desta Corte tem sido no sentido de rejeitar sua aplicação aos crimes raciais, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RHC n. 222.599, de relatoria do Ministro Edson Fachin, entendeu que o alcance do ANPP deve ser compatível com a Constituição Federal e com os tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro. 5. Da mesma maneira como a lei impede o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou nos casos de feminicídio, tendo em vista o direito fundamental à não discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal), o alcance do acordo de não persecução não pode abranger as condutas racistas descritas na Lei n. 7.716/1989. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO OTT contra a decisão (fls. 681-685) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do recurso, a parte alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ no que concerne à violação do art. 20, caput e § 2º, da Lei n. 7.716/1989 e, quanto à aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal, sustenta que o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça está superado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Pugna pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para que, ao final, seja dado provimento ao recurso especial (fls. 690-694). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fls. 714-716). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO COMETIDO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ART. 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/1989. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido da configuração da autoria e materialidade do crime do art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, a orientação desta Corte tem sido no sentido de rejeitar sua aplicação aos crimes raciais, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. Recentemente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RHC n. 222.599, de relatoria do Ministro Edson Fachin, entendeu que o alcance do ANPP deve ser compatível com a Constituição Federal e com os tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro. 5. Da mesma maneira como a lei impede o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou nos casos de feminicídio, tendo em vista o direito fundamental à não discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal), o alcance do acordo de não persecução não pode abranger as condutas racistas descritas na Lei n. 7.716/1989. 6. Agravo regimental não provido.
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