STJ AREsp 2619309
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. CODHAB. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALEGADAS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EVENTUAL PREJUÍZO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 354 DO STF. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. COGNIÇÃO RESTRITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade, desprovido pelo Tribunal de origem. Hipótese em que o recorrente foi condenado à obrigação de fazer combinada com multa diária fixada por atraso no cumprimento da obrigação. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento. 3. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF contra decisão de minha lavra que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 458-462). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, a seguinte argumentação (fls. 466-489): i) ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC; ii) violação aos arts. 496, 506 e 537, §1º, do CPC, bem como o reconhecimento do prequestionamento ficto destes. Requer a parte agravante o que se segue: a) reconhecer a violação ao Art. 489, §1º, inc. IV, do CPC, c/c o II, do parágrafo único do art. 1.022, determinada a devolução dos autos à Corte de origem, para analisar as teses da recorrente, consoante entendimento desse Egrégio STJ (AREsp 1715965/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/10/2020); b) Em caso de reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), seja superado o grau de jurisdição e analisadas as teses de mérito da recorrente, em consonância com o entendimento firmado no REsp 1639314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017) .. (fls. 486-487). Apresentada contraminuta ao agravo (fls. 493-512). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. CODHAB. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALEGADAS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EVENTUAL PREJUÍZO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 354 DO STF. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. COGNIÇÃO RESTRITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade, desprovido pelo Tribunal de origem. Hipótese em que o recorrente foi condenado à obrigação de fazer combinada com multa diária fixada por atraso no cumprimento da obrigação. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento. 3. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada. 4. Agravo interno não provido.