Decisão · STJ

STJ AREsp 2686575

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021 do Código de Processo Civil positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE ALAGOAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial (fls. 652-656). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que o art. 884 do Código Civil dispõe de comando normativo suficiente para amparar a tese de vedação ao enriquecimento ilícito e que houve prequestionamento implícito da matéria. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 668-679). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021 do Código de Processo Civil positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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