STJ HC 964972
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ATIVIDADES SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, os agentes foram flagrados em plena madrugada se movimentando com diversas ferramentas, o que se apresenta como fundada suspeita a autorizar a busca pessoal, ainda que pela Guarda Municipal, que os flagrou na prática do furto de ferramentas e materiais elétricos avaliados em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de ANDERSON CAVALCANTI DA SILVA e RHAYAN DA SILVA DE JESUS contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ANDERSON CAVALCANTI DA SILVA e RHAYAN DA SILVA DE JESUS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1501430-05.2024.8.26.0540). Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados a 3 anos e 6 meses e 2 anos e 11 meses de reclusão pela prática do delito de furto qualificado (e-STJ fl. 44). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 42/54). Daí o presente writ, no qual alega a defesa ser nula a busca pessoal sem demonstração das fundadas suspeitas (e-STJ fl. 11). Requer, por fim, a absolvição dos agentes. É o relatório. No presente agravo, repisa a defesa as alegações de nulidade da busca pessoal realizada pela Guarda Municipal sem prévia visualização de flagrante delito (e-STJ fl. 90). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 98). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ATIVIDADES SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP." (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, os agentes foram flagrados em plena madrugada se movimentando com diversas ferramentas, o que se apresenta como fundada suspeita a autorizar a busca pessoal, ainda que pela Guarda Municipal, que os flagrou na prática do furto de ferramentas e materiais elétricos avaliados em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Agravo regimental desprovido.