Decisão · STJ

STJ AREsp 2532291

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-07publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MIGUEL CANDIDO RODRIGUES contra a decisão de fls. 344-348 (e-STJ), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em desafio ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (fl. 167, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A prescrição intercorrente, aquela disciplinada pela Lei nº. 9.873/1999 ou aquela aplicada por analogia ao Dec-Lei 20.910/32, não é considerada na atuação administrativa dos Estados e Municípios, quando atuam na apuração de infrações ambientais. 2. Se a legislação do ente autuante não prevê a hipótese de prescrição intercorrente no curso do processo administrativo ambiental, deve-se presumir no silêncio eloquente do legislador, é indevida a analogia, mormente porque em prejuízo do Meio Ambiente. Precedentes do STJ. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 204-207, e-STJ). Novos aclaratórios foram manejados e parcialmente acolhidos, nos termos da seguinte ementa (fl. 235, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. REAPRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Havendo omissão no acordão quanto as matérias alegadas em apelação, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão. Quando, no entanto, o acolhimento do ED não interfere no mérito do julgamento da apelação, deve ser mantido o resultado de julgamento anterior. Nas razões do recurso especial (fls. 245-253, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação do art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932. Em juízo de admissibilidade (fls. 314-317, e-STJ), a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) consonância do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior; b) ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo art. 1.029 do CPC/2015; e c) incidência da Súmula 13/STJ, em virtude de ser vedada a utilização de acórdãos oriundos do mesmo Tribunal. No agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 324-331), o agravante limitou-se a alegar a inaplicabilidade da Súmula 13/STJ e a demonstração da divergência jurisprudencial apontada, repisando as mesmas razões trazidas no recurso especial. Sem contraminuta, conforme certificado à fl. 335 (e-STJ). O feito ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, o Ministro Mauro Campbell Marques não conheceu do agravo (e-STJ, fls. 344-348), ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Daí o presente agravo interno (e-STJ, fls. 354-360), em cujas razões defende o insurgente o inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento do agravo interposto. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 366 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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