Decisão · STJ

STJ RHC 179199

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-04-04publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Embargos de declaração. Contradição em medidas cautelares. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração, sob o fundamento de perda do objeto, em razão da revogação das medidas cautelares vigentes no momento da interposição do recurso. 2. As medidas cautelares foram posteriormente reestabelecidas pelo juízo de origem, justificando o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão que rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que autorizou o agravante a frequentar o escritório de contabilidade JJA Assessoria, onde é sócio, ao mesmo tempo em que proíbe o contato com outros investigados da Operação Black Flag, incluindo seu sócio. III. Razões de decidir 4. A contradição é reconhecida, pois a decisão permite que os sócios frequentem a empresa, mas proíbe qualquer contato, o que é inexequível em um ambiente profissional. 5. Acolhimento dos embargos de declaração é necessário para autorizar o contato entre os sócios e demais profissionais da empresa, exclusivamente para tratar de assuntos profissionais, mantendo-se as demais determinações. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo provido para reconsiderar a decisão e acolher os embargos de declaração. Tese de julgamento: "1. A contradição em medidas cautelares que autorizam a frequência a um local de trabalho, mas proíbem o contato entre sócios, deve ser sanada para permitir o contato estritamente profissional. 2. As medidas cautelares devem ser ajustadas para refletir a realidade fática e operacional do ambiente de trabalho". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por AEDI CORDEIRO DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração (fls. 425 - 426). Os embargos de declaração não foram conhecidos, pois foi reconhecida a perda do objeto, em razão de as medidas cautelares vigentes no momento da interposição do recurso terem sido revogadas. Contudo, após a decisão (fls. 425-426), as medidas cautelares foram reestabelecidas, oportunidade em que a defesa interpôs o agravo regimental, no qual pugna para que a decisão que não conheceu dos embargos de declaração seja reconsiderada, a fim de que os embargos de declaração opostos sejam acolhidos para sanar contradição, haja vista a alteração da situação fática dos autos. A defesa alega, em suma, haver contradição na decisão que autorizou o agravante a frequentar a JJA Assessoria, escritório de contabilidade em que é sócio, pois apesar de poder frequentar o mesmo espaço laboral que seu sócio Cleonice, também foi determinada a proibição de manter contato com outros investigados da Operação Black Flag, o que afirma ser inexequível, pois seria impossível impedir que ele e seu sócio mantivessem algum tipo de contato, ainda que estritamente profissional (fls. 432-435). O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do agravo regimental, a fim de que os embargos de declaração opostos sejam acolhidos (fls. 442-443). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Embargos de declaração. Contradição em medidas cautelares. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração, sob o fundamento de perda do objeto, em razão da revogação das medidas cautelares vigentes no momento da interposição do recurso. 2. As medidas cautelares foram posteriormente reestabelecidas pelo juízo de origem, justificando o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão que rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que autorizou o agravante a frequentar o escritório de contabilidade JJA Assessoria, onde é sócio, ao mesmo tempo em que proíbe o contato com outros investigados da Operação Black Flag, incluindo seu sócio. III. Razões de decidir 4. A contradição é reconhecida, pois a decisão permite que os sócios frequentem a empresa, mas proíbe qualquer contato, o que é inexequível em um ambiente profissional. 5. Acolhimento dos embargos de declaração é necessário para autorizar o contato entre os sócios e demais profissionais da empresa, exclusivamente para tratar de assuntos profissionais, mantendo-se as demais determinações. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo provido para reconsiderar a decisão e acolher os embargos de declaração. Tese de julgamento: "1. A contradição em medidas cautelares que autorizam a frequência a um local de trabalho, mas proíbem o contato entre sócios, deve ser sanada para permitir o contato estritamente profissional. 2. As medidas cautelares devem ser ajustadas para refletir a realidade fática e operacional do ambiente de trabalho". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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