STJ AREsp 2771242
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foi apenas mencionada a fundamentação pela qual não se conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual seja, a falta de impugnação ao fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, mas não foi desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastá-la. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual o agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 1645-1646). No presente agravo, a parte agravante pondera que "o Agravo em Recurso Especial atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista que embora a Súmula nº. 07/STJ obste a revisão do acervo fático probatório em sede de Recurso Especial, há casos nos quais é necessária a denominada revaloração de prova, que não encontra barreira no referido verbete sumular" (fl. 1653). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada. Apresentada a impugnação (fls. 1.659-1.669). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foi apenas mencionada a fundamentação pela qual não se conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual seja, a falta de impugnação ao fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, mas não foi desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastá-la. 3. Agravo interno não conhecido.