STJ AREsp 2698922
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o STJ possa atuar na revisão das verbas honorárias, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente fática, recaindo, deste modo, na inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAROLINI GUIEL contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial (fls. 609-611). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, repisa os fundamentos do agravo em recurso especial, afirmando que não se pretende o reexame de matéria fática-probatória, mas, sim, a correta aplicação do direito ao caso concreto. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o STJ possa atuar na revisão das verbas honorárias, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente fática, recaindo, deste modo, na inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.