Decisão · STJ

STJ AREsp 2686806

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUVANE ALFREDO ALVES contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ, fls. 233-234). Em suas razões, o agravante alega que "neste caso não há de se falar em coisa julgada uma vez que se trata de processos com objeto e pedidos distintos, uma vez que a ação indicada pelo Estado diz respeito a equiparação de salários pelo salario mínimo" (e-STJ, fl. 242). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 251-257 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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