STJ HC 877548
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Wesley Vilela Posca contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 324-326, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto pela prática dos crimes previstos no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, além da multa, e no art. 1º, caput e § 1º, II, da Lei n. 9.613/1998, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, além da multa. O Tribunal local manteve a condenação, mas reduziu a reprimenda, fixando a pena do crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, em 4 anos e 6 meses de reclusão, além da multa, e fixando a pena do crime previsto no art. 1º, caput e § 1º, II, da Lei n. 9.613/1998, em 4 anos e 6 meses de reclusão, além da multa, o que gera, por força do concurso material de crimes, a pena total de 9 anos de reclusão, além da multa. Neste writ, a defesa buscou a absolvição do agravante. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 324/326. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.