Decisão · STJ

STJ HC 941125

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-28publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. INSUFICIÊNCIA DA S MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO . 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva - agravante é reincidente específico (art. 273, § I o, do CP), além de responder a processo pelo uso de documento falso (art. 304, do CP), com condenação em primeira instância, a revelar que faz do crime seu meio de vida. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELCIO AURELIO MAGALHAES JUNIOR contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 470-475). Em suas razões, o agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é caso de revogação de sua prisão preventiva e, subsidiariamente, de sua substituição por medidas cautelares alternativas diversas. Alega que a imposição de medidas cautelares alternativas é suficiente à preservação da ordem pública. Argumenta que as testemunhas acusatórias arroladas e ouvidas judicialmente foram uníssonas ao não externar qualquer elemento indicativo da ocorrência de tráfico de drogas e da venda de anabolizantes (fl. 482). Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, pel a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. O Ministério Público estadual opinou pelo não provimento do recurso (fls. 492-499). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. INSUFICIÊNCIA DA S MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO . 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva - agravante é reincidente específico (art. 273, § I o, do CP), além de responder a processo pelo uso de documento falso (art. 304, do CP), com condenação em primeira instância, a revelar que faz do crime seu meio de vida. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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