STJ HC 941125
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. INSUFICIÊNCIA DA S MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO . 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva - agravante é reincidente específico (art. 273, § I o, do CP), além de responder a processo pelo uso de documento falso (art. 304, do CP), com condenação em primeira instância, a revelar que faz do crime seu meio de vida. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELCIO AURELIO MAGALHAES JUNIOR contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 470-475). Em suas razões, o agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é caso de revogação de sua prisão preventiva e, subsidiariamente, de sua substituição por medidas cautelares alternativas diversas. Alega que a imposição de medidas cautelares alternativas é suficiente à preservação da ordem pública. Argumenta que as testemunhas acusatórias arroladas e ouvidas judicialmente foram uníssonas ao não externar qualquer elemento indicativo da ocorrência de tráfico de drogas e da venda de anabolizantes (fl. 482). Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, pel a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. O Ministério Público estadual opinou pelo não provimento do recurso (fls. 492-499). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. INSUFICIÊNCIA DA S MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO . 1. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita. Precedentes. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a imposição da prisão cautelar do agravante como forma de resguardar a ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva - agravante é reincidente específico (art. 273, § I o, do CP), além de responder a processo pelo uso de documento falso (art. 304, do CP), com condenação em primeira instância, a revelar que faz do crime seu meio de vida. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.