Decisão · STJ

STJ REsp 1823122

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-06-26publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADOS MANENTI LTDA. contra decisão proferida pela eminente Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (fls. 456-462), fundado em: a) não se conhece de Recurso Especial por violação de normas infralegais, a exemplo das instruções normativas; e b) a jurisprudência mais recente da Segunda Turma é "no sentido de que, em se tratando de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, "a fiscalização perpetrada pelo Fisco é centralizada na matriz da pessoa jurídica de direito privado; portanto, o polo ativo do mandamus deve ser composto pela sua sede, e a autoridade coatora será aquela sob a sua competência fiscalizatória e arrecadatória". Opostos aclaratórios às fls. 464-471, os quais foram rejeitados. Pondera a parte agravante que houve negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão monocrática "não apreciou todos os pedidos e documentos apresentados pela AGRAVANTE, tanto no Recurso Especial quanto nos Embargos de Declaração opostos". Afirma que as filiais teriam legitimidade ativa para o processamento e provimento do presente mandamus, pois possuem autonomia em relação à matriz, bem como reitera diversos argumentos expedidos em sede de recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →