STJ AREsp 2331722
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir acerca do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou sobre a existência de eventual sucumbência mínima ou recíproca, demanda ampla análise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado na via especial, em virtude da previsão contida na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CB MARKET PLACE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da necessidade reexame fático-probatório (e-STJ, fls. 660-662). Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta a desnecessidade de reexame de prova (e-STJ, fls. 666-668). Pugna com base na alegação de ofensa ao art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, pela condenação do recorrido na integralidade dos honorários sucumbenciais, uma vez que sua pretensão foi atendida já que seu pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi acolhido. Não houve impugnação (e-STJ, fls. 670-677). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir acerca do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou sobre a existência de eventual sucumbência mínima ou recíproca, demanda ampla análise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado na via especial, em virtude da previsão contida na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.