Decisão · STJ

STJ REsp 2130975

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO. DESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação regressiva de ressarcimento. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a isentar a sua responsabilidade. 3. No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade da transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do plano de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a adoção de uma ação preventiva. 4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 940-943, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: regressiva de ressarcimento ajuizada por STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. contra RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido formulado na inicial (e-STJ fl. 576).
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