Decisão · STJ

STJ HC 909719

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-28publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não verifico excesso de prazo flagrante. Com efeito, o Tribunal de origem invocou elementos concretos, pertinentes aos trâmites do processo de origem, que demonstram que não há desídia do Juízo processante na regência do feito, com o destaque de que o processo envolve acusação feita contra três réus da prática de dois fatos criminosos, além do tempo decorrido para a citação dos acusados. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVANILSON NASCIMENTO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta que o agravante é acusado da prática dos delitos de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado, que, em 04/10/2021, foi a denúncia recebida e decretada a preventiva, e que o paciente foi preso em 1º/04/2022 e foi citado em 1º/08/2023. A Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou ser ilegal o acórdão da origem porque não reconheceu ilegalidade pela preventiva, embora maculada de ilegalidade pelo excesso de prazo, pois o agravante está preso há mais de 02 (dois) anos sem julgamento do mérito da acusação. Requereu, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor do agravante. Na decisão (fls. 100-104), deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na petição inicial do habeas corpus. Pede, ainda, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não verifico excesso de prazo flagrante. Com efeito, o Tribunal de origem invocou elementos concretos, pertinentes aos trâmites do processo de origem, que demonstram que não há desídia do Juízo processante na regência do feito, com o destaque de que o processo envolve acusação feita contra três réus da prática de dois fatos criminosos, além do tempo decorrido para a citação dos acusados. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o risco concreto de reiteração delitiva. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido.
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