STJ AREsp 2748166
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUD COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM COURO LTDA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual o agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 111-112). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, aponta que (fl. 122): "a decisão monocrática, ora hostilizada, não deve prosperar, principalmente considerando-se a circunstância envolvida no caso em que se cuida, porquanto contrariamente ao entendimento exarado no decisum, infere-se dos termos do aludido recurso que se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo; porquanto plenamente demonstrados os fundamentos da irresignação, tendo impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão hostilizada." Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada ou, caso assim não entenda, seja atribuído efeito suspensivo ao agravo e submetida a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Houve impugnação (fls. 132-136). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.