Decisão · STJ

STJ AREsp 2575553

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-22publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, acerca da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SBA TORRES DO BRASIL LTDA. contra decisão monocrática de fls. 313-314 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que "o que se discute nos autos é a presença inequívoca dos requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil! (e-STJ, fl. 323). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 331-336 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, acerca da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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