Decisão · STJ

STJ EAREsp 2704683

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSA MARIA CANOVA CARICATI contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual o agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 1288-1289). Nas razões do agravo interno, pondera que "a decisão é manifestamente equivocada, pois, a agravante impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida de forma efetiva, concreta e pormenorizada" (fl. 1294). Aponta que "a decisão denegatória é desprovida de fundamento, pois comprovado que não se coaduna com o conteúdo do agravo em recurso especial, desrespeitando a alínea V do § I do art. 489 do CPC" (fl. 1295). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada ou, caso assim não entenda, a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Apresentada a impugnação (fls. 1302-1312). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno e, caso conhecido, pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 1324-1326). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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