STJ REsp 2155530
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Casa, ainda que haja, na localidade de lotação do servidor, tratamento médico para os seus transtornos psicológicos, sendo o apoio e a estrutura familiar importantes para a recuperação e manutenção da estabilidade do seu quadro clínico, fica autorizada a remoção, por motivo de saúde, prevista no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 439): RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões recursais, a agravante afirma que os requisitos legais para remoção da autora da demanda, por motivo de saúde, não foram devidamente atendidos, já que não fora comprovada a impossibilidade de o tratamento médico ser realizado na localidade de sua lotação. Impugnação às fls. 456-458 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Casa, ainda que haja, na localidade de lotação do servidor, tratamento médico para os seus transtornos psicológicos, sendo o apoio e a estrutura familiar importantes para a recuperação e manutenção da estabilidade do seu quadro clínico, fica autorizada a remoção, por motivo de saúde, prevista no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. Agravo interno desprovido.