STJ AREsp 2605914
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demanda relativa à benefício acidentário devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não se verificando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILMAR DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial quanto às alegações de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e negar-lhe provimento. Alega o agravante que não houve manifestação a respeito do tema relativo à redução da capacidade funcional, ainda que mínima, reconhecida pelo laudo pericial, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Requer o provimento do recurso para que seja declarada a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Sem contrarrazões (fl. 370). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demanda relativa à benefício acidentário devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não se verificando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.