Decisão · STJ

STJ AREsp 2734051

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-29publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à não ocorrência de crime impossível, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNA APARECIDA CORREA contra a decisão de minha relator ia que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade do referido impedimento sumular, por não se pretender o reexame de provas, mas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido. Sustenta que busca a correta aplicação do art. 17 do Código Penal aos fatos já estabelecidos pelo Tribunal a quo em relação ao reconhecimento do crime impossível (fls. 453-459). Contrarrazões apresentadas às fls. 466-469. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à não ocorrência de crime impossível, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 2. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3. Agravo regimental não provido.
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