STJ HC 941368
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. não conhecimento. revisão criminal utilizada como SEGUNDA apelação. descabimento. precedente. agravo regimemtal não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição a recurso próprio, visando a reavaliação de provas produzidas na instância originária. 2. O acórdão impugnado indeferiu a revisão criminal, utilizada como segunda apelação criminal, para reverter decisão que reconheceu a autoria e materialidade do crime de roubo majorado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio para reavaliação de provas e se a revisão criminal pode ser utilizada como nova apelação. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para mero reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. 6. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sem os pressupostos do art. 621 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04.12.2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.11.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUE LUIZ MATIAS DOS SANTOS contra a decisão de fls. 62-665, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus a fim de reconhecer a violação do artigo 226, do CPP ou, subsidiariamente, que reconheça a forma tentada, nos termos do artigo 14, III, do CP. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. não conhecimento. revisão criminal utilizada como SEGUNDA apelação. descabimento. precedente. agravo regimemtal não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição a recurso próprio, visando a reavaliação de provas produzidas na instância originária. 2. O acórdão impugnado indeferiu a revisão criminal, utilizada como segunda apelação criminal, para reverter decisão que reconheceu a autoria e materialidade do crime de roubo majorado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio para reavaliação de provas e se a revisão criminal pode ser utilizada como nova apelação. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para mero reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. 6. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sem os pressupostos do art. 621 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04.12.2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.11.2023.