STJ HC 946072
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja por ter sido impetrado concomitantemente, seja por estar ainda escoando o prazo para a interposição de recurso previsto em regramento legal e regimental, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o acusado foi absolvido pelo juízo de primeiro grau de imputação relativa ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 525). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 322,93g (trezentos e vinte e dois gramas e noventa e três centigramas) de cocaína e outros petrechos para o tráfico de drogas (e-STJ fl. 517, grifei). O Ministério Público interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso, condenando o acusado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 799 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 30): APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS Sentença absolutória Pleito para condenação Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos Firmes e seguras palavras dos policiais, com pequenas divergências que não as maculam, não afastadas pelas falas de vizinhos, pouco críveis - Condenação de rigor Dosimetria - Réu portador de maus antecedentes e reincidência específica, que fugiu após agredir um carcereiro durante transferência e flagrado com considerável quantidade de cocaína Exasperação necessária Regime fechado de rigor Recurso ministerial provido. No writ aqui impetrado, a defesa sustentou nulidade das provas, porquanto decorrentes de invasão domiciliar ilegal. Argumentou que "não houve consentimento algum do paciente para ingresso dos policiais em sua residência" (e-STJ fl. 13) e que, "conforme mencionado pelos próprios depoimentos policiais (que constam no v. acórdão), não houve, no dia dos fatos, qualquer atitude suspeita por parte do Paciente ou situação de flagrância que ensejasse a entrada em sua residência sem ordem judicial " (e-STJ fl. 13). Aduziu, nesse sentido, que, "enquanto os policiais militares alegam que adentraram o imóvel porque visualizaram o paciente, no interior de sua residência, jogando uma sacola para cima do telhado, o laudo pericial realizado pela defesa é conclusivo ao afirmar que não havia qualquer possibilidade dos policiais permanecerem debruçados em muros com cercas elétricas, assim como, não havia qualquer possibilidade dos fatos terem ocorrido conforme dinâmica por eles apresentada .. esta é apenas uma das contradições existentes entre os depoimentos policiais, de modo que não demonstram credibilidade, sobretudo se confrontados com os demais elementos colhidos" (e-STJ fls. 13/14). Requereu liminarmente a suspensão do processo de origem até a apreciação definitiva deste writ. No mérito, pediu o reconhecimento da nulidade apontada e a consequente absolvição do acusado. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 789/791). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 796/835). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 839/846). Às e-STJ fls. 849/852, não conheci do habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expendidas na petição inicial, em especial a nulidade probatória decorrente de ingresso não autorizado no domicílio. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja por ter sido impetrado concomitantemente, seja por estar ainda escoando o prazo para a interposição de recurso previsto em regramento legal e regimental, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.