Decisão · STJ

STJ AREsp 2500231

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-13publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. DISTRIBUIÇÃO POR CONTRATO. CESSÃO ONEROSA DE PONTOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ABUSO CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca da ausência do alegado cerceamento de defesa, bem como da inexistência de abusividade do preço cobrado pela concessionária de energia elétrica para o compartilhamento de estruturas - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIVERSO DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 430-433 (e-STJ), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. DISTRIBUIÇÃO POR CONTRATO. CESSÃO ONEROSA DE PONTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO AGÊNCIA. ABUSO CONTRATUAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANATEL. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em desafio ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 269, e-STJ): APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA QUE DEPENDE DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONTRATO QUE VISA A REGULAMENTAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES DE ENERGIA - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - ALEGAÇÃO DE QUE O PREÇO COBRADO PELA CONCESSIONÁRIA É ABUSIVO E VIOLA RESOLUÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - NORMA QUE DEFINIU PREÇO DE REFERÊNCIA, NÃO SE CONFUNDINDO COM PREÇO DETERMINADO OU TABELAMENTO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE FORMA LIVRE - LAPSO TEMPORAL QUE POR SI SÓ JUSTIFICARIA A ALTA DOS PREÇOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos em sequência foram desacolhidos (fls. 282-285, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 287-302, e-STJ), a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação aos arts. 73 da Lei 9.472/1997; e 355, 370, 371 e 373, I, do Código de Processo Civil de 2015; e à Resolução Conjunta n. 4/2014 ANEEL/ANATEL. Sustentou, em suma: (i) estar configurado o cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide, impossibilitando a produção de provas necessárias à defesa de seu direito; (ii) que o valor de referência cobrado pela concessionária, conforme Resolução Conjunta n. 4/2014 ANEEL/ANATEL relativa à precificação adotada pelo contrato de compartilhamento de infraestrutura de postes da recorrida é discriminatório, injusto e desarrazoado; e (iii) a impossibilidade de manutenção dos preços constantes da avença celebrada entre as partes, porquanto o referido contrato não pode prevalecer sobre os princípios legais da não discriminação, justiça e razoabilidade da fixação dos preços estabelecidos para o compartilhamento dos pontos na infraestrutura dos postes da recorrida, em desatenção à necessidade de manutenção do equilíbrio contratual. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade, a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido; (b) impossibilidade de interposição de recurso especial fundado em violação à Resolução Conjunta n. 4/2014 ANEEL/ANATEL, porquanto o referido normativo não se enquadra no conceito de lei federal; e (c) aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, em virtude de as razões recursais estarem dissociadas das conclusões do acórdão impugnado. Neste agravo interno (fls. 437-447, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade dos óbices apontados nos tópicos (a) e (c), ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 451 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. DISTRIBUIÇÃO POR CONTRATO. CESSÃO ONEROSA DE PONTOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ABUSO CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca da ausência do alegado cerceamento de defesa, bem como da inexistência de abusividade do preço cobrado pela concessionária de energia elétrica para o compartilhamento de estruturas - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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