Decisão · STJ

STJ AREsp 2674080

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARACAJUCARD LTDA e SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DO MUN DE ARACAJU contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual os agravos em recurso especial não foram conhecidos (fls. 847-849). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, em relação à incidência da Súmula 284/STF, aponta que "o recurso especial interposto indicou os dispositivos legais federais que foram violados. A decisão recorrida, no entanto, não analisou esses dispositivos de forma detalhada, limitando-se a afirmar que houve deficiência de fundamentação" (fl. 860). Aduz, ainda, que teria sido violado o art. 489, § 1º, do CPC, pois "a decisão recorrida, ao se limitar a citar a Súmula 284 do STF, sem demonstrar de que maneira específica os dispositivos legais indicados não foram cumpridos, incorre em fundamentação deficiente, não atendendo às exigências legais" (fl. 858). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada. Decorrido o prazo para resposta (fls. 874 e 875). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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