Decisão · STJ

STJ REsp 2149175

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-03-06
CIVIL
AGRAVO INT ERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Na situação dos autos, não houve impugnação concreta a nenhum dos fundamentos que lastrearam o não conhecimento do recurso especial, mas a parte agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito do aludido recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. contra a decisão de minha lavra que não conheceu do respectivo recurso especial, assim ementada (fl. 1668): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. ÁREA NON AEDIFICANDI. MALHA FERROVIÁRIA INATIVA E SEM INDÍCIOS DE REATIVAÇÃO. RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE PERMANÊNCIA DOS MORADORES NO LOCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A RESOLUÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que " o presente caso reúne todos os requisitos para concessão da liminar para Reintegração de Posse em favor da FTL, com a demolição das construções erguidas irregularmente na faixa de domínio, além do fato de que a extensão da faixa de domínio é de 15m (quinze metros), conforme dispõe o Decreto n. 7.929/2013." (fl. 1685). Aduz que "a de cisão recorrida contrariou os dispositivos legais aplicáveis ao tema, mais precisamente os arts. 99, 100 e 102 do Código Civil de 2002 ("CC/02"); art. 9º, §2º do Decreto 2.089/63; art. 4º, inciso III da Lei 6.769/79; arts. 71 e 200 do Decreto Lei 9.760/46 ("DL 9.760/46")." (fl. 1687). Pede a reconsideração da decisão agravada, com o provimento do recurso especial. Decorreu in albis o prazo para resposta (fl. 1697). É o relatório. EMENTA AGRAVO INT ERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. Na situação dos autos, não houve impugnação concreta a nenhum dos fundamentos que lastrearam o não conhecimento do recurso especial, mas a parte agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito do aludido recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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