Decisão · STJ

STJ REsp 2144725

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TOP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no que interessa, nos seguintes termos (fls. 1394-1396): Os autos foram recebidos neste Gabinete em 24 de maio de 2024. No enfrentamento da controvérsia, o Colegiado estadual consignou que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele comercializados com a incidência do ICMS. E observou (fl. 326): Em que pese a possibilidade da referida dedução, observo que é necessária a efetiva prova da utilização dos materiais, mediante a juntada de notas fiscais que discriminem e especifiquem quais os materiais contratados, bem como os seus valores, prova que, todavia, o impetrante não realizou. No caso dos autos, a parte autora não juntou aos autos qualquer elemento probatório que permitisse a comprovação de que os materiais utilizados foram produzidos pelo prestador fora do local da obra, tampouco que foram comercializados com a incidência do ICMS, tratando-se, portanto, do não cumprimento do ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. Nesse contexto, a jurisprudência que prevalece é a de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Nessa esteira: (..) Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do Superior Tribunal de justiça, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. Incide, na espécie, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Ressalte-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do REsp pela alínea "a" do permissivo constitucional. (..) (..) Em suas razões, a agravante afirma que "apesar do teor da r. decisão agravada, oportuno pontuar que o STJ possui entendimento de que, na hipótese de divergência evidente entre a orientação adotada pelo acórdão recorrido e a jurisprudência predominante do Tribunal, deve-se dispensar o rigor formal na demonstração do dissídio" (fl. 464). Sustenta que há inquestionável dissídio jurisprudencial, porquanto o TJSP deu interpretação divergente da que foi dada por outros tribunais em casos semelhantes. Assevera que a Segunda Turma tem entendimento que vai ao encontro de sua tese. Requer a reconsideração do julgado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Assim, não entendendo, pede a submissão do recurso ao exame do órgão colegiado. O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fl. 481). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido.
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