STJ AREsp 2607061
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO RECONHECIDA. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FGTS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem - acerca da comprovação do direito da autora à percepção das quantias pleiteadas - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO contra a decisão de fls. 199-201 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA RECONHECIDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em desafio ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado (fls. 130-131, e-STJ): AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICIPIO DE SÃO JOÃO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO RECONHECIDA. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TEMA REPERCUSSÃO GERAL n.º 551. DIREITO AO FGTS. TEMA REPERCUSSÃO GERAL Nº 916. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 1.066.677, em de repercussão geral (Tema 551), fixou entendimento no sentido de que: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidos do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações", conforme julgamento publicado na Ata Nº 15, de 22/05/2020. DJE nº 131, divulgado em 27/05/2020. 2. No caso sob exame, a parte autora prestou serviços à edilidade desde o ano de 2016, com contratos sucessivamente renovados até o fim de novembro de 2020. Restou configurado, assim, o desvirtuamento da avença temporária, o que - à luz do TEMA 551 - garante à parte o direito à percepção de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Nesse contexto, forte no item 2 da tese fixada no Tema 551 do STF, afigura-se desnecessária a existência de previsão legal ou mesmo contratual para o pagamento das referidas parcelas. 3. Em relação ao FGTS, o STF já havia definido, inclusive em sede de repercussão geral, que - em caso de reconhecimento de nulidade de contrato temporário para atender excepcional interesse público - é devido aos contratados o direito ao levantamento do FGTS (Tema 916). 4. Assim, reconhecida a nulidade de contrato temporário, é devido aos contratados o direito ao pagamento dos valores de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. 5. Recurso desprovido. Decisão unânime. Nas razões do recurso especial (fls. 143-150, e-STJ), o recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação ao art. 373 do Código de Processo Civil de 2015. Sustentou, em suma, ser indevido o pagamento das verbas pleiteadas pela recorrida, tendo em vista a ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade, o insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido. Neste agravo interno (fls. 205-213, e-STJ), o agravante pugna pela inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento de seu recurso, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 217 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO RECONHECIDA. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FGTS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem - acerca da comprovação do direito da autora à percepção das quantias pleiteadas - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.