Decisão · STJ

STJ AREsp 2733123

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-03-06
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1099-1100). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, aponta que impugnou todos os fundamentos que inadmitiu o apelo especial. Sustenta que (fl. 1106): "10. Ademais, verifica-se que o pedido principal contido na exordial é totalmente genérico, posto que o requerimento é para que a SUPERVIA promova as adaptações necessárias ao acesso das Autoras à plataforma da estação Benjamin do Monte sem sequer determinar quais adequações e/ou obrigações seriam necessárias e/ou legais. 11. Em verdade, a SUPERVIA está vinculada ao Contrato de Concessão e vem cumprindo integralmente o componente financeiro do cronograma estabelecido pelo Poder Concedente e a acessibilidade é devidamente prestada, na modalidade assistida. 12. Portanto, nota-se que no presente caso, o mérito é abstrato e a controvérsia independe de provas, mas sim da interpretação do fato à luz da legislação vigente. Não se pode confundir estes casos com aqueles vedados pela Súmula n.º 126, sob pena de inviabilizar todo e qualquer recurso." Requer o provimento ao agravo interno, a fim de reconsiderar a decisão agravada ou, caso assim não entenda, a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Decorrido o prazo de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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