Decisão · STJ

STJ AREsp 1731935

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2020-07-23publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIA MARIA FRANCO DA CUNHA PEREIRA - ESPÓLIO contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 681-684). Pondera a parte agravante que "destacou e defendeu a inaplicabilidade do referido enunciado, inclusive em dois momentos distintos de seu Agravo em Recurso Especial" (fl. 694), que "dedicou capítulo específico de seu Agravo em Recurso Especial a afastar tal fundamentação" (fl. 696), que "o Recurso Especial manejado tratava apenas de aplicação de direito a partir da demonstração dos seus pontos nodais" (fl. 696), que "colacionou precedentes deste E. STJ que exprimem o seu entendimento" (fl. 697), e que "arguiu (..) que, em última análise, poderia haver (..) revaloração jurídica das provas já apreciadas" (fl. 698), colacionando trechos das peças recursais, sem contudo demonstrar que realizou o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do óbice processual aplicado no caso concreto. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 708). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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