Decisão · STJ

STJ AREsp 2336021

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada. 2. A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária. 4. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALÚRGICA RIOSULENSE S/A contra decisão proferida pela eminente Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual foi conhecido o agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento (fls. 1132-1137). Pondera a parte agravante que o art. 535 do CPC/73 fora violado, pois não teria a corte de origem se manifestado acerca "dos seguintes dispositivos legais: Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN); Art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN); Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN); Art. 20, §4º do Código de Processo Civil (CPC)". Alega também que não se aplica ao caso a Súmula n. 284 do STF, pois "restou devidamente demonstrado pela Agravante a aplicabilidade de cada dispositivo suscitado no recurso especial." (fl. 1149). Por fim, pelo afastamento da Súmula n. 7 do STJ em relação ao arbitramento da verba honorária, pois afirma ter sido fixado em valor exorbitante. Sem resposta ao agravo interno (fl. 1162). Manifestação do Ministério Público às fls. 1168-1174: Recurso especial com agravo. Discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da forma de cálculo das alíquotas do SAT/RAT, em razão da aplicação do FAP. Inviabilidade do conhecimento do agravo contra decisão denegatória de seguimento ao recurso especial que não impugna todos os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade local; no caso, a incidência da Súm. 7 do STJ. A dissociação da argumentação recursal do agravo interno dos funda- mentos da decisão agravada atrai a Súmula 284 do STF. A discussão sobre a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, por delegar a atos infralegais a fixação da alíquota da contribuição ao SAT/RAT escapa a via especial: a matéria foi decidida no Tema 554 do STF e na ADI 4.379 pela constitucionalidade da sistemática. O acórdão recorrido atesta o baixo grau de complexidade da demanda, por veicular tese repetitiva, sem circunstâncias diferenciadoras e sem dilação probatória: o valor arbitrado parece exorbitante, e o montante deve ser reduzido a 5% do valor da causa. Parecer pelo não conhecimento do agravo contra decisão denegatória de seguimento ao recurso especial ou pelo provimento parcial do agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada. 2. A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária. 4. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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