STJ REsp 2154808
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL E EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia, relativa à possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos do Estado do Amapá, sob fundamento exclusivamente constitucional e sob o enfoque da legislação local, de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial, em razão de o Tribunal de origem ter decidido a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais e com base na legislação local (fls. 365-372). O agravante defende que " o recurso do Estado do Amapá foi claro em argumentar a violação à Lei 8.270/91. A lei local foi apenas a título de explanação dos fatos e direitos" (fl. 380). Ressalta que, "não havendo dúvidas de que os autores são servidores públicos estaduais, não pode o direito previsto na legislação federal a eles ser estendido sem que haja autorização legislativa para tanto". "Dessa forma, mostra-se imperiosa a inaplicabilidade do dispositivo em comento aos servidores estaduais, em especial, aos autores, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita. Não há como aplicar a Súmula 280/STF ao presente caso, justamente por que a lei violada não é local, mas sim federal, qual seja, a Lei nº 8.270/91, conforme exaustivamente debatido" (fl. 381). Sem impugnação (fl. 392). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL E EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia, relativa à possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos do Estado do Amapá, sob fundamento exclusivamente constitucional e sob o enfoque da legislação local, de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido.